A perseguição aos judeus na Alemanha de Hitler era legal ou criminosa? O tráfico de escravos para o Brasil, durante séculos, era uma atividade legal ou não? Infelizmente, a resposta a essas duas perguntas é a mesma. Tanto Hitler quanto os escravagistas tinham o amparo da lei.
Finda a guerra, os oficiais nazistas foram levados a julgamento. Nos conhecidos Julgamentos de Nuremberga, a alegação geral foi a de que cumpriam ordens. O Tribunal não considerou tal alegação como justa e os oficiais foram todos enforcados.
Cumprir ordens, acatar a lei, amparar-se num código legal, nada disso tem mais valor perante a justiça do que a legitimidade do ato.
Pois bem, novamente temos de nos referir a uma reportagem de Reinaldo Azevedo, sempre ele, eternamente perseguido por nós. Ocorre que ele, sistematicamente, nos ataca, a nós estudantes. Mas não apenas a nós, mas a todos aqueles que lutam contra a opressão policial; a todos os que lutam contra a opressão do Estado e da justiça.
A polícia, a justiça e o Estado não são mais do que agentes subalternos do capital. Se a lei, porventura, afrontar o capital, ela será mudada ou descumprida. Sempre foi assim nas sociedades capitalistas.
No caso do despejo dos moradores do Pinheirinho, em São José dos Campos, não foi diferente. A “justiça” não vacilou em despejar mais de nove mil pessoas porque devia cumprir a lei. Vejam que lei estranha esta: um único ser, o Sr. Naji Nahas, especulador financeiro, tem mais direito à terra do que nove mil pessoas.Dura lex sed lex.
Reinaldo Azevedo talvez seja advogado sem procuração do Sr. Nahas. É o que parece. Mas seu verdadeiro patrão é outro: Geraldo Alckmin. Se Geraldo fez, Geraldo acertou. E Geraldo mandou a polícia violar o direito de manifestação dos estudantes da USP; e Geraldo mandou a polícia desocupar uma área do centro de São Paulo para facilitar o serviço da especulação imobiliária; e a polícia despejou nove mil no Pinheirinho; e agrediu um negro na USP; e mata mais do que bandido; mais do que o tráfico; etc.; etc. E Geraldo está certo. Dura lex sed lex.
E como agente de Geraldo na imprensa, Azevedo defende toda e qualquer ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, uma das polícias mais criminosas do mundo. Mas, agora, ele nos vem com a defesa da juíza que deu a ordem de despejo. Vejam só!
Para ele, “esta mulher honra a justiça brasileira”, “esta mulher honra o Brasil”. E, a coragem dela “não está em afrontar a lei, mas em segui-la”. Viva Hitler!!! Ela “gosta do estado democrático de direito”. Nove mil pessoas devem, neste momento, odiar esse tal estado democrático de direito. E essa juíza, Doutora Márcia Mathey Loureiro, “deu a cara ao estado de direito e à democracia, sem temer a horda fascistóide da desqualificação”. Bravo! Os fascistas são agora os que afrontam os campos de concentração. Os fascistas são agora os judeus dos guetos de Varsóvia.
Em que mundo nós vivemos? Seis milhões de mortos: queimados ou enterrados em valas comuns. Judeus. E, com eles, ciganos, comunistas e todos aqueles que eram diferentes ou pensavam diferentemente. Todos condenados pela justiça. Todos executados pela justiça.
Para que o estado democrático de direito não seja afrontado, o cidadão tem de aguentar calado a agressão da polícia (estado de direito); para que esse estado não seja afrontado, nove mil pessoas terão de morar na rua (estado de direito); para que o estado democrático de direito não seja afrontado, estudante tem de conviver com a polícia dentro da escola (estado de direito); o povo tem de aguentar horas na fila de um hospital sem reclamar, pois reclamação é afronta ao estado de direito; horas na fila de uma repartição pública; horas na fila de um banco… reclamou? Cadeia nele! Desacato a funcionário público. Protestou? Cadeia nele. Desrespeitou a lei do silêncio. Fez passeata? Atrapalhou o trânsito. Fez greve? A greve foi declarada ilegal. Estado de direito? Vejam abaixo qual é o verdadeiro sentido da expressão “estado democrático de direito”.
Em primeiro lugar a “justiça” garante reintegrações de posse, mas o Estado não garante o direito constitucional à moradia e ao bem-estar. Para favorecer o rico, o especulador, o Estado age. Para favorecer o pobre, o Estado se omite. No caso da Cracolândia, o Estado e a Justiça sempre foram omissos, tanto em relação ao crime praticado pelo tráfico quanto em relação ao estado de saúde dos viciados. Agora, por causa de um projeto da especulação imobiliária, o projeto Nova Luz, a polícia e o Estado agem ostensivamente. É um escárnio. E, no caso do Pinheirinho, a juíza Márcia Mathey Loureiro apressou-se em dar uma ordem de despejo “para cumprir o que manda a lei”. Mas, e o ser humano? E as famílias? E a cidade? Não importa. Nenhum desses tem o amparo da Justiça. A justiça no Brasil não é feita para o povo, mas para pessoas como Naji Nahas.
Durante a desocupação, circulou o rumor de que a juíza, autora do despejo, possui uma mansão cujos fundos dão para o bairro Pinheirinho. Será isso verdade? Não deve ser! Atrapalhava a vista? Desvalorizava a propriedade? Não. Nada disso. A juíza é uma cidadã acima de qualquer suspeita. É ela quem faz a justiça e a justiça é feita para ela.
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